Todos os coronéis da PM do Maranhão estão legalmente aptos a assumir o comando da corporação

A possível troca no comando-geral da Polícia Militar do Maranhão tem movimentado os bastidores políticos e institucionais do estado. Segundo fontes próximas ao Palácio dos Leões, o governador Carlos Brandão já sinalizou que deve substituir nos próximos dias o atual comandante-geral, coronel Pitágoras.

No centro da discussão está a escolha do sucessor. Circulam informações de que apenas um grupo restrito de coronéis estaria apto a assumir o posto, tanto sob critérios legais quanto por questões de confiança política. No entanto, a alegação de que a maioria dos coronéis estaria inelegível para o cargo não se sustenta diante da legislação vigente.

Desde a promulgação da Lei Federal nº 14.751/2023, que estabeleceu a nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, os estados passaram a revisar suas normas internas, adequando critérios de promoção e acesso aos postos superiores. A interpretação distorcida de alguns setores da própria corporação sustenta que apenas os coronéis promovidos após a entrada em vigor da nova lei estariam legalmente habilitados para o comando-geral. No caso da PMMA, isso restringiria o universo a apenas 11 dos 41 coronéis da ativa.

Especialistas em Direito Administrativo e Militar, no entanto, rebatem essa tese. A promoção ao posto de coronel feita antes da nova legislação é considerada um ato jurídico perfeito — conceito protegido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVI, que garante que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Ou seja, todos os coronéis da PMMA que atingiram o posto com base na legislação anterior mantêm seus direitos funcionais intactos, inclusive o de serem nomeados para o mais alto cargo da corporação. Não há, na nova Lei Orgânica, qualquer dispositivo que invalide promoções anteriores nem que restrinja o acesso ao comando a apenas parte do efetivo.

O entendimento também encontra respaldo nos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 596.663/RS (Tema 445), reafirmou a irretroatividade da lei em casos de alteração de regimes estatutários de servidores públicos e militares. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS 34.489/MG, reconheceu que “o militar que preencheu os requisitos legais sob a égide da legislação anterior possui direito adquirido à promoção”.

No Maranhão, o próprio Tribunal de Justiça já suspendeu os efeitos imediatos da nova legislação federal, concedendo ao Estado um prazo de 12 meses para se adequar às novas normas — o que reforça ainda mais a legalidade das promoções já realizadas e o direito funcional pleno de todos os coronéis da ativa.

Diante disso, especialistas alertam que a tese de “falta de nomes” aptos ao cargo de comandante-geral é não apenas frágil juridicamente, como também pode servir a interesses individuais ou políticos internos à corporação. A exclusão de coronéis veteranos do processo sucessório carece de respaldo legal e pode ser interpretada como tentativa de influenciar indevidamente a decisão do governador.

Ao governador Carlos Brandão, resta agora a tarefa de escolher, entre 41 nomes legalmente habilitados, aquele que melhor representará os interesses estratégicos da segurança pública, da corporação e da sociedade maranhense.

Decisão sobre os Coroneis do Maranhão

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Donovan131 agosto 11, 2025 - 3:12 pm
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